DECRETO MUNICIPAL Nº 085/2021, DE 30 DE JUNHO DE 2021.

O Comitê Municipal de Atenção e Prevenção à Covid19 recomendou e a Administração Municipal decidiu prorrogar por mais 15 dias (até dia 15 de julho, portanto) a manutenção das mesmas regras em vigor no decreto municipal, restringindo a prática de esportes coletivos nos finais de semana, suspensão da realização de eventos e de música ao vivo em restaurantes.

DECRETO MUNICIPAL Nº 085/2021, DE 30 DE JUNHO DE 2021.

Prorroga o prazo de vigência das medidas extraordinárias de prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19, estabelecidas no Decreto Municipal nº 075, de 17 de junho de 2021, conforme especifica.

DANIEL HINNAH, Prefeito de Panambi, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 58, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO que persiste o estado de emergência em saúde pública de importância internacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do COVID-19 (novo Coronavírus);

CONSIDERANDO o disposto no inciso XX do art. 15 e nos incisos IV, V e VII do art. 17 da Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a Lei Orgânica do Sistema de Saúde, dispondo sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 03 de fevereiro de 2020, bem como que, por força do art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal, no que couber, adotando medidas sanitárias adequadas e eficazes para a proteção da saúde da população, conforme decidiu o STF no julgamento da ADPF nº 672, julgada em 13 de outubro de 2020;

CONSIDERANDO o Sistema de Avisos, Alertas e Ações instituído pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto Estadual nº 55.882, de 15 de maio de 2021, como novo modelo de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 (novo Coronavírus);

CONSIDERANDO que o Gabinete de Crise do Estado emitiu alerta à Região R-13, com diagnóstico de tendência de grave piora da situação epidemiológica, e a necessidade de adoção de medidas adequadas para contenção do agravamento da pandemia de COVID-19 e enfrentamento da situação que ensejou o alerta;

CONSIDERANDO o Plano de Ação estabelecido pelo Comitê Técnico Regional da Região R-13, formado pela Associação dos Municípios da Região Celeiro – AMUCELEIRO e Associação dos Municípios do Planalto Médio – AMUPLAM, com o intuito de melhora da situação epidemiológica e preservação da saúde pública Regional, em cumprimento ao que estabelece o inciso II e § 2º do art. 5º do Decreto Estadual nº 55.882, de 15 de maio de 2021;

CONSIDERANDO as deliberações do Comitê Municipal de Atenção e Prevenção ao COVID-19 (novo Coronavírus), em reunião realizada no dia 30 de junho de 2021, que recomendou a manutenção das medidas extraordinárias de prevenção mais restritivas, com o objetivo de conter a rápida proliferação do COVID-19, reduzir o número de casos ativos e evitar o aumento do número de internações e o colapso do sistema de saúde;

DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogadas, até o dia 15 de julho de 2021, as medidas extraordinárias de prevenção estabelecidas no Decreto Municipal nº 075, de 17 de junho de 2021.

Art. 2º O “caput” do art. 1º do Decreto Municipal nº 075, de 17 de junho de 2021, passa a constar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica determinada a suspensão, a contar da data de publicação deste Decreto, até o dia 15 de julho de 2021, das seguintes atividades: […]”.

Art. 3º Todas as demais medidas de prevenção e restrições estabelecidas no Decreto Municipal nº 065, de 18 de maio de 2021 e Decreto Estadual nº 55.882, de 15 de maio de 2021, não excepcionadas pelo Decreto Municipal nº 075, de 17 de junho de 2021, permanecem vigentes.

Art. A inobservância das medidas excepcionais de prevenção estabelecidas no Decreto nº 075, de 17 de junho de 2021, prorrogadas por este Decreto, dos protocolos gerais obrigatórios e protocolos de atividade obrigatórios definidos conforme Sistema de Avisos, Alertas e Ações, instituído pelo Decreto Estadual nº 55.882, de 15 de maio de 2021, implicará na aplicação das penalidades previstas no Capítulo VII, do Decreto Municipal nº 065, de 18 de maio de 2021, sem prejuízo da responsabilização criminal decorrente do descumprimento, na forma do art. 268 do Código Penal.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, EM 30 DE JUNHO DE 2021.