Denúncia de abandono de animais na Linha Ramada, interior de Condor
Um morador da Linha Ramada, interior de Condor esteve na Redação da Sulbrasileira na tarde passada para denunciar a desova de cães vivos nas proximidades do Pavilhão da Comunidade Evangélica.
Disse que esta situação acontece praticamente todos os dias e os animais famintos buscam ingressar nas residências, mas são afugentados por cães domésticos que pertencem aos proprietários rurais . Com isso fogem para os matos onde possivelmente morrem de fome.
Garantiu que, se esta situação persistir vai formalizar denúncia nos órgãos responsáveis para que tomem as medidas cabíveis.
O crime de abandonar animais é previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98). A pena é de prisão e multa, podendo ser aumentada se o animal morrer.
O crime de introduzir ou abandonar animais em propriedade alheia está previsto no artigo 164 do Código Penal. A pena é de detenção de 15 dias a 1ano ou multa.