Escritório Líder divulga guia completo das Faltas Justificadas do Trabalhador
1. Introdução
As faltas justificadas são aquelas previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em Acordos Coletivos (ACTs) ou Convenções Coletivas (CCTs), garantindo ao trabalhador o direito de se ausentar sem prejuízo salarial ou impacto no Descanso Semanal Remunerado (DSR). Cada tipo de falta possui critérios específicos para a contagem e documentação necessária. A seguir, explicamos detalhadamente as situações de faltas justificadas e como devem ser aplicadas.
2. Tipos de Faltas Justificadas
2.1. Falecimento
Duração: 2 dias consecutivos.
Início da Contagem: Começa no primeiro dia útil após o falecimento. Se o falecimento ocorrer em um domingo ou feriado, a contagem inicia no próximo dia útil.
Familiares que dão direito à licença:
- Cônjuge ou companheiro(a) reconhecido(a) legalmente;
- Ascendentes (pais, avós);
- Descendentes (filhos, netos);
- Irmãos;
- Dependente registrado na CTPS (apesar da revogação tácita da previsão de dependente).
🔍 Observação: O ACT ou CCT pode prever períodos maiores ou incluir outros familiares, como sogros e tios.
2.2. Casamento (Licença-Gala)
Duração: 3 dias consecutivos.
Início da Contagem: A partir do primeiro dia útil após a cerimônia, caso esta ocorra em um final de semana ou feriado.
Exemplo 1:
- Casamento na sexta-feira à noite. Dias de ausência: segunda, terça e quarta-feira.
Exemplo 2:
- Casamento no sábado com expediente. Dias de ausência: sábado, segunda e terça-feira.
🔍 Observação: O direito é válido para casamento civil e religioso, mas deve ser utilizado em apenas um dos momentos. A união estável pode ser equiparada ao casamento para fins de licença-gala, dependendo do entendimento adotado pela empresa.
2.3. Nascimento de Filho (Licença-Paternidade)
Duração: 5 dias consecutivos (ou 20 dias para empresas do Programa Empresa Cidadã).
Início da Contagem: A partir do primeiro dia útil após o nascimento.
Exemplo:
- Bebê nasce na sexta-feira. As faltas justificadas serão de segunda a sexta-feira da semana seguinte.
2.4. Doação de Sangue
Duração: 1 dia a cada 12 meses.
Início da Contagem: A falta é justificada no dia da doação.
🔍 Importante: Caso a doação ocorra em um dia não útil, cabe ao empregador decidir se a falta será compensada em outro dia útil.
2.5. Alistamento Eleitoral
Duração: Até 2 dias, consecutivos ou não.
Comprovação: Apresentação de comprovante da Justiça Eleitoral.
2.6. Serviço Militar
Duração: Pelo tempo necessário para cumprir as exigências do serviço militar.
Comprovação: Apresentação de certificado ou documento emitido pelas Forças Armadas.
Exemplo:
- O trabalhador participa da cerimônia do “Dia do Reservista”. A falta é justificada.
2.7. Exame Vestibular ou ENEM
Duração: A falta é justificada apenas nos dias de prova.
Comprovação: Apresentação de declaração emitida pela instituição organizadora do exame.
2.8. Comparecimento em Juízo
Duração: Pelo tempo necessário.
Comprovação: Apresentação de declaração judicial.
2.9. Acompanhamento Pré-Natal
Duração: Até 6 consultas ou exames durante a gravidez da esposa ou companheira.
Comprovação: Atestado médico de acompanhamento.
2.10. Acompanhamento Médico de Filhos
Duração: 1 dia por ano para filhos de até 6 anos.
Comprovação: Atestado ou declaração médica.
🔍 Observação: ACTs e CCTs podem prever condições mais vantajosas. O empregador pode, por liberalidade, abonar faltas adicionais.
2.11. Exames Preventivos de Câncer
Duração: Até 3 dias ao ano.
Comprovação: Atestado médico detalhando o procedimento realizado.
2.12. Consultas Odontológicas
Base Legal:
- O artigo 6º, inciso III da Lei nº 5.081/66 garante ao cirurgião-dentista o poder de emitir atestados com a mesma validade de um atestado médico.
Requisitos do Atestado Odontológico:
- Nome e CRO do dentista;
- Data de emissão;
- Período de afastamento;
- Assinatura e carimbo do profissional.
Exemplo:
- O trabalhador passa por um procedimento odontológico e recebe um atestado para se ausentar no dia. A falta é justificada.
🔍 Procedimentos Estéticos: A ausência para tratamentos puramente estéticos pode ser justificada, caso haja incapacidade temporária comprovada por atestado.
3. Faltas por Calamidade Pública
A legislação não prevê expressamente faltas por calamidades públicas, mas o bom senso e recomendações do MPT indicam que essas ausências sejam abonadas.
Exemplo:
- Durante as enchentes de 2024 no Rio Grande do Sul, o MPT recomendou que empregadores considerassem essas faltas justificadas.
4. Atestados e Declarações
4.1. Atestados Médicos
Devem ser aceitos, desde que contenham:
- Nome e CRM do médico;
- Data de emissão;
- Período de afastamento;
- Assinatura e carimbo (ou assinatura digital).
🔍 CID: O código da doença (CID) é opcional e depende de autorização do paciente.
4.2. Declarações de Comparecimento
As declarações de comparecimento justificam ausências parciais, mas cabe ao empregador decidir se irá abonar a ausência.
5. Faltas para Professores
Professores de estabelecimentos particulares têm direito a 9 dias consecutivos para casamento ou falecimento de cônjuge, pais ou filhos, conforme o artigo 320 da CLT.
6. Reflexos no Contrato de Trabalho
Faltas justificadas não afetam o salário, cálculo de férias, 13º salário ou DSR.
7. Consultoria Especializada
O Escritório Líder oferece consultoria completa para empresas na área trabalhista, ajudando a aplicar corretamente a legislação e a conduzir uma gestão eficiente dos recursos humanos. Entre em contato conosco para receber suporte personalizado e soluções adequadas às necessidades do seu negócio.