Etapa final de pagamento do IPVA 2022 começa na próxima segunda-feira (25)

Na próxima segunda-feira, 25 de abril, começa a etapa final do calendário do IPVA 2022 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Os proprietários de veículos que ainda não realizaram o pagamento do imposto devem ficar atentos para os prazos de quitação conforme o número final da placa do veículo, que esse ano ficou diferente de anos anteriores, com todos os vencimentos ocorrendo na última semana do mês de abril, garantindo, assim, um prazo maior para o cidadão quitar o tributo. 

Os veículos com placas com final 1 e 2 terão como data limite a última segunda-feira do mês de abril (25/4). Final 3 e 4 (26), final 5 e 6 (27), final  7 e 8  vencimento (28) e final 9 e 0  o  pagamento do IPVA deve ser feito até  sexta-feira, 29 de abril.

O calendário de pagamento antecipado com descontos totais encerrou no dia 31 de março. Quem optou pelo parcelamento do tributo em seis vezes desde janeiro segue com calendário de parcelas aberto até junho.

O contribuinte que não pagar o tributo em dia, além de perder os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão (se tiver direito), terá multa de 0,33% ao dia sobre o valor do imposto não pago, até o limite de 20%. Após a inscrição em dívida ativa, que ocorre após 60 dias em atraso, o débito sofrerá acréscimo de mais 5%.

Desconto do Bom Motorista

Os descontos para bons motoristas estão mantidos como nos anos anteriores e variam em três faixas conforme o período sem infrações cometidas no trânsito. Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado no período entre 1º de novembro de 2018 a 31 de outubro de 2021 (três anos), a redução será de 15%.

Já quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2019 (dois anos) recebe desconto de 10% e, depois de 1º de novembro de 2020 (um ano), tem direito a um benefício de 5%.

Desconto do Bom Cidadão (NFG)

Também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no Programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e a solicitação de notas com CPF na hora da compra.

O desconto máximo de 5% será para quem possuir 150 notas ou mais, de 3% para quem tiver entre 100 a 149 notas e de 1% para o contribuinte entre 51 a 99 documentos fiscais devidamente registrados. Ao todo, 16% da frota tributável terá direito ao benefício.