Governo do Rio Grande do Sul anuncia novos Pisos Salariais

Lei Estadual nº 16.232/2024: Reajustes para os Trabalhadores do Rio Grande do Sul

A partir de hoje, 17 de dezembro de 2024, entram em vigor os novos pisos salariais dos trabalhadores do Rio Grande do Sul, conforme estabelece a Lei Estadual nº 16.232/2024. Entre os destaques estão os reajustes para empregados domésticose trabalhadores rurais, além de outras categorias profissionais.

Confira os Novos Valores dos Pisos Salariais

1º Piso Salarial: R$ 1.656,52

Para os seguintes trabalhadores:

  • Agricultura e pecuária;
  • Indústrias extrativas;
  • Empresas de capturação do pescado (pesqueira);
  • Empregados domésticos;
  • Turismo e hospitalidade;
  • Indústrias da construção civil;
  • Indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
  • Estabelecimentos hípicos;
  • Empregados motociclistas no transporte de documentos e pequenos volumes (motoboys);
  • Empregados em garagens e estacionamentos.

2º Piso Salarial: R$ 1.694,66

Para os seguintes trabalhadores:

  • Indústrias do vestuário e calçado;
  • Indústrias de fiação e tecelagem;
  • Indústrias de artefatos de couro;
  • Indústrias do papel, papelão e cortiça;
  • Empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas, incluindo bancas e vendedores ambulantes;
  • Administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
  • Estabelecimentos de serviços de saúde;
  • Serviços de asseio, conservação e limpeza;
  • Empresas de telecomunicações, teleoperadores (“call-centers”) e similares;
  • Hotéis, restaurantes, bares e similares.

3º Piso Salarial: R$ 1.733,10

Para os seguintes trabalhadores:

  • Indústrias do mobiliário;
  • Indústrias químicas e farmacêuticas;
  • Indústrias cinematográficas;
  • Indústrias da alimentação;
  • Comerciários em geral;
  • Agentes autônomos do comércio;
  • Exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
  • Movimentadores de mercadorias em geral;
  • Comércio armazenador;
  • Auxiliares de administração em armazéns gerais.

4º Piso Salarial: R$ 1.801,55

Para os seguintes trabalhadores:

  • Indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
  • Indústrias gráficas;
  • Indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
  • Indústrias de artefatos de borracha;
  • Empresas de seguros privados, capitalização e crédito;
  • Edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
  • Indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
  • Auxiliares em administração escolar (estabelecimentos de ensino);
  • Entidades culturais, recreativas e de assistência social;
  • Marinheiros e trabalhadores fluviais, incluindo mestres e encarregados em estaleiros;
  • Vigilantes;
  • Marítimos do 1º grupo de aquaviários, em todos os níveis.

5º Piso Salarial: R$ 2.099,27

Para trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados quanto subsequentes ou concomitantes.

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Fonte: Escritório Líder