Justiça indefere pedido de prisão domiciliar sob monitoramento eletrônico de Graciele Ugulini
O Juiz de Direito do 1º Juizado da 2ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre, Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior, indeferiu ontem (7/6), pela segunda vez em menos de um ano, o pedido de prisão domiciliar sob monitoramento eletrônico de Graciele Ugulini, madrastra do menino Bernardo Boldrini, condenada pela morte da criança, aos 11 anos de idade, em 2014, em Três Passos, Noroeste do Estado.
Ao negar a solicitação, o magistrado diz que a data para a presa alcançar o requisito objetivo para progressão de regime do fechado para semiaberto não está próxima, diferente do alegado pela defesa. Na tramitação atual do processo de execução criminal, a data prevista seria outubro de 2025, com necessidade ainda de análise dos critérios subjetivos para a progressão.
Quanto às necessidades de cuidados dos pais doentes, o Juiz pontuou que “não há comprovação (no processo) de serem eles pessoas dependentes exclusivamente da detenta; pelo contrário, a apenada não é a única capaz de prestar-lhes os devidos cuidados”, destacando que Graciele não é filha única.
Em relação à alegação de que ela está matriculada em curso superior, o Juiz afirma não haver previsão legal que autorize pessoas que cumprem pena em regime fechado a saírem da prisão para participarem de aulas presenciais.
“No ponto, como já me pronunciei, estando a apenada em regime fechado, inviável o deferimento para frequentar curso presencial (estendido ao semipresencial ou flex, modalidades que também podem exigir a presença da aluna) em Universidade, diante da ausência de previsão legal e pela notória falta de agentes penitenciários para escoltá-la até a faculdade”, ressalta.
Graciele está cumprindo a pena de 37 anos e 7 meses de prisão. Desse total, cumpriu 12 anos e 19 dias.
Fonte: TJRS