Leite entrega licença de operação à Whey do Brasil Alimentos em Palmeira das Missões

Em solenidade realizada ontem (13/6), na sede da Whey do Brasil Alimentos S/A, em Palmeira das Missões, o governador Eduardo Leite entregou à empresa a atualização da Licença de Operação, concedida pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam). O documento autoriza a ampliação da área da planta industrial e permite a continuidade das atividades de beneficiamento e industrialização de leite e seus derivados no município..

O documento da Fepam, órgão vinculado à Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema), assegura a regularidade ambiental da operação. O empreendimento está localizado na Rodovia BR-468, km 9, na localidade de Três Capões, e ocupa uma área total de 550 mil metros quadrados, com 17.337,12 metros quadrados de área construída e 54.700,18 metros quadrados de área útil. A operação da planta, que recebeu do Badesul Desenvolvimento – vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec) – um financiamento de R$ 24,8 milhões, deve gerar cerca de 150 empregos diretos, contribuindo significativamente para a economia local e regional, com impacto positivo sobre a cadeia produtiva do leite.

A licença concedida tem validade até 6 de fevereiro de 2028 e autoriza uma capacidade produtiva mensal expressiva, incluindo até 3,5 mil toneladas de leite em pó integral, 2,7 mil toneladas de leite em pó desnatado, 2,5 mil toneladas de composto lácteo de gordura animal, 1,7 mil toneladas de composto lácteo de gordura vegetal e 1,8 mil toneladas de soro em pó. A estrutura industrial conta com modernos equipamentos, como caldeiras, desnatadeiras, pasteurizadores, sistemas de evaporação e secagem tipo spray dryer, homogeneizadores, tanques e silos de grande capacidade, além de linhas de envase com alto desempenho operacional.

As etapas do processo produtivo autorizadas pela licença compreendem desde a recepção da matéria-prima (leite cru ou soro) passando por resfriamento, armazenamento em silos, desnate, padronização da gordura, pasteurização, evaporação e secagem, até o envase e a expedição dos produtos. Em caso de qualquer modificação no processo produtivo, implantação de novas linhas, ampliação de área ou aumento de produção, a empresa deverá solicitar novo licenciamento à Fepam, conforme prevê a regulamentação vigente.

A licença estabelece também uma série de condições ambientais que a empresa deverá cumprir. Entre elas destaca-se a obrigação de realizar auditoria ambiental a cada dois anos, com entrega do relatório técnico à Fepam, além da manutenção do Cadastro Técnico Federal no Ibama.