Leite silencia, e Assembleia promulga lei que prevê indenização para quem ficar sem luz por mais de 24 horas no RS
Foi promulgada na segunda-feira (11) a lei que obriga que concessionárias de energia elétrica a indenizarem os consumidores que ficarem mais de 24 horas sem luz no Rio Grande do Sul. Com a publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, a legislação já está em vigor.
A norma foi promulgada pelo presidente da Assembleia, deputado Pepe Vargas (PT), após o governador Eduardo Leite silenciar sobre a matéria e devolvê-la para o Legislativo. Isso significa que Leite não sancionou nem vetou a proposta no prazo legal.
Apresentado pela deputada Adriana Lara (PL), o projeto foi aprovado por unanimidade no final de junho pelos deputados.
De acordo com o texto da lei, a indenização deve ser paga aos consumidores sempre que houver interrupção no fornecimento de energia elétrica “seja por motivos de falha técnica, manutenção programada ou emergencial, desastres naturais, ou quaisquer outras circunstâncias que prejudiquem o fornecimento regular”.
O ressarcimento será escalonado, e subirá de acordo com o período em que o fornecimento for interrompido.
Como será a regra para a compensação:
Interrupção de até 24 horas: não haverá indenização
Interrupção de 24 a 48 horas: indenização equivalente a 10% do valor de consumo médio
Interrupção de 48 a 72 horas: indenização equivalente a 30% do valor de consumo médio
Interrupção acima de 72 horas: indenização equivalente a 50% do valor de consumo médio
Para o cálculo da indenização, será considerada a média diária de consumo dos últimos seis meses. No caso de uma residência com consumo mensal médio de R$ 300 de energia elétrica, por exemplo, o ressarcimento pela falta de energia por um período de 24 horas a 48 horas seria de R$ 30.
A lei estipula que a indenização será descontada na fatura seguinte à interrupção, sem necessidade de solicitação do consumidor, e a fiscalização ficará a cargo da Agergs, agência reguladora estadual.
Fonte: GZH