Motos e veículos de passeio, passam a ter que apresentar exame toxicológico negativo para obter a primeira habilitação.

Nesta quinta-feira (4 de dezembro de 2025), o Congresso Nacional rejeitou quatro vetos presidenciais à Lei 15.153/2025, implementando modificações no Código de Trânsito Brasileiro.
Com a derrubada dos vetos, condutores das categorias A e B — motos e veículos de passeio — passam a ter que apresentar exame toxicológico negativo para obter a primeira habilitação (CNH). Até então, essa exigência era válida apenas para categorias que dirigem veículos de carga ou transporte coletivo (C, D e E). A lei também autoriza clínicas de aptidão física e mental a funcionarem como postos de coleta laboratorial para os exames toxicológicos, desde que cumpram os requisitos de conformidade técnica.

Outras mudanças previstas no mesmo pacote incluem regras para a transferência eletrônica de veículos, e o uso de recursos de multas para custear habilitação de condutores de baixa renda. Os vetos que caíram eram parte do Veto 17/2025; apenas o trecho que proibiria empresas do setor automotivo de oferecer plataformas de assinatura eletrônica foi mantido. A aprovação junta alterações que já vinham sendo debatidas desde o PL 3.965/2021, transformado na lei agora vigente. Fonte: Senado Notícias & Agência Senado.