MP nº 1.292/2025: Nova regulamentação do crédito consignado no setor privado e o impacto para empresas e trabalhadores
A Medida Provisória nº 1.292/2025 trouxe mudanças significativas na forma como o crédito consignado será acessado por trabalhadores do setor privado. A principal inovação é a criação do eConsignado, um sistema digital que elimina a necessidade de convênios entre empresas e instituições financeiras, promovendo mais autonomia e praticidade para o trabalhador.
No Escritório Líder, localizado em Panambi/RS, na Rua Adolfo Kepler, 35 – Bairro Parque Moinho Velho, estamos atentos a todas as atualizações legais que impactam nossos clientes, oferecendo assessoria completa nas áreas contábil, fiscal, trabalhista, planejamento tributário e financeiro – inclusive no agronegócio. Confira os principais pontos da nova medida:
🔹 O que é o eConsignado?
O eConsignado é um sistema digital integrado ao eSocial, que permitirá aos trabalhadores do setor privado contratar crédito consignado diretamente, sem depender de acordos entre empregadores e bancos.
Benefícios:
- Contratação 100% digital;
- Maior transparência e competitividade entre bancos;
- Facilidade para comparar ofertas e acompanhar contratos.
📲 Como o trabalhador acessará o eConsignado?
- O acesso será feito por meio do aplicativo da CTPS Digital;
- No app, o trabalhador poderá comparar ofertas de crédito;
- Após a escolha, o banco realiza a contratação e libera o valor;
- Todas as informações do contrato ficam registradas na CTPS Digital.
🏢 O que muda para as empresas?
Com a nova sistemática, as empresas não precisarão mais intermediar os convênios bancários. Porém, é importante destacar que:
- O empregador será notificado via DET (Domínio de Eventos Trabalhistas) quando o colaborador contratar o empréstimo;
- A notificação não trará detalhes, apenas informará sobre o parcelamento ativo;
- Para visualizar o contrato, a empresa deverá acessar o Portal Emprega Brasil, onde estarão disponíveis:
- ✅ Contrato do empréstimo;
- ✅ Valor total contratado;
- ✅ Dados do empregado.
⚠️ Atenção:
A empresa deverá:
- Acompanhar as plataformas mencionadas;
- Baixar o arquivo do empréstimo (em formato XML, TXT, etc.);
- Encaminhar o arquivo ao Departamento Pessoal antes do fechamento da folha de pagamento para garantir o desconto correto.
🗓 Cronograma de Implantação
- 21/03/2025 – Trabalhadores já poderão solicitar crédito via CTPS Digital;
- 25/04/2025 – Bancos estarão autorizados a operar diretamente em suas plataformas;
- Maio/2025 – Início dos descontos diretamente na folha de pagamento.
❌ E em caso de demissão?
Em situações de rescisão ou suspensão do contrato de trabalho, o sistema permite redirecionar o desconto para outro vínculo empregatício.
Em caso de demissão sem justa causa:
- O trabalhador poderá usar até 10% do saldo do FGTS para quitar o empréstimo;
- Além disso, 100% da multa rescisória do FGTS poderá ser usada para o pagamento da dívida.
💡 O que as empresas precisam fazer?
Com as novas regras, é fundamental que as empresas se adaptem rapidamente ao novo modelo de crédito consignado. O acompanhamento das plataformas oficiais e a comunicação com a contabilidade são essenciais para garantir o cumprimento das obrigações e evitar inconsistências na folha de pagamento.
Ficou com dúvidas sobre como sua empresa deve se preparar?
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