Parcelamento do IPVA 2022 deve ser encaminhado até o final deste mês de janeiro
Uma das novidades do IPVA 2022 é o parcelamento em seis vezes que auxilia o contribuinte a planejar o pagamento do tributo de forma mais alongada, quitando o IPVA até junho, ao invés de até março, como ocorreu em 2021. Ou seja, o prazo máximo de parcelamento está sendo dobrado em 2022. O parcelamento não tem juros, mas é preciso que o contribuinte faça a adesão (primeira parcela) até 31 deste mês de janeiro2. As parcelas que vencem em janeiro, fevereiro e março terão descontos de 10%, 6% e 3% respectivamente.
Para fazer o parcelamento, é obrigatório que o pagamento inicie em janeiro. Por exemplo, se o proprietário resolver parcelar em fevereiro o imposto, não será mais possível, devendo quitá-lo em parcela única.
Assim como nos anos anteriores, apresentando o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), é possível pagar também as taxas de licenciamento e multas. A taxa de licenciamento e multa podem ser pagos separadamente do IPVA, sendo que o proprietário deve estar atento às datas de vencimento de cada uma das obrigações. Para quitar o IPVA, o proprietário deverá apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou a placa e o Renavam do veículo.
Os descontos para bons motoristas estão mantidos como nos anos anteriores e variam em três faixas conforme o período sem infrações cometidas no trânsito. Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado no período entre 1º de novembro de 2018 a 31 de outubro de 2021 (três anos), a redução será de 15%.
Já quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2019 (dois anos) recebe desconto de 10% e, depois de 1º de novembro de 2020 (um ano), tem direito a um benefício de 5%.
Também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no Programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e a solicitação de notas com CPF na hora da compra.
O desconto máximo de 5% será para quem possuir 150 notas ou mais, de 3% para quem tiver entre 100 a 149 notas e de 1% para o contribuinte entre 51 a 99 documentos fiscais devidamente registrados.