Pleno do TRE-RS absolve prefeito e vice de Condor e cassa diploma de vereador do mesmo município

Cabe recurso no TSE

Na sessão plenária da terça-feira (8), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) julgou recursos contra sentença que julgou parcialmente procedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), pela prática de abuso do poder político e econômico, cumulada com representação por captação ilícita de sufrágio, cometidos por Valmir Land e Rômulo Teixeira Carvalho, respectivamente, prefeito e vice-prefeito, do município de Condor, e o vereador Jocelino dos Santos Biron dos Progressistas.

O Pleno entendeu que as provas apresentadas não foram suficientes para cassar os diplomas do prefeito e do vice-prefeito de Condor, porém, o mesmo entendimento não foi aplicado ao vereador. Sendo assim, por unanimidade, cassaram o diploma de Jocelino dos Santos Biron e declararam nulos os votos a ele atribuídos, devendo ser realizado o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Processo relacionado: 0600739-75.2020.6.21.0115

Texto: Rodolfo Manfredini ( TRE/RS)


Fonte: TRE/RS