PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA COMEÇOU NESTA QUARTA-FEIRA
O prazo para entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 começou às 8h desta quarta-feira (15). Os contribuintes têm até o dia 31 de maio para acertar as contas com o leão.
O período é uma novidade: de acordo com a Receita Federal, a mudança foi necessária para permitir que todos possam ter acesso à declaração pré-preenchida no primeiro dia da entrega. O formulário completo, em que somente é necessário confirmar os dados antes de enviar, só sai na metade de março.
Segundo o auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, como a maioria das informações oferecidas na declaração pré-preenchida só chegam à Receita Federal no fim de fevereiro, o Fisco precisa de um prazo para consolidar os dados.
Ainda segundo a Receita, a expectativa é que sejam recebidas entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações neste ano, número superior ao recorde registrado em 2022, quando o Fisco recebeu 36.322.912 documentos.
A entrega pode ser realizada online no portal Meu Imposto de Renda ou baixando o programa e aplicativo do IRPF no computador, tablet ou celular.
Além do prazo, a declaração deste ano conta com outras mudanças: prioridade do pagamento da restituição via Pix e maiores informações no modelo pré preenchido.
Confira as principais novidades da declaração deste ano:
Restituições
A restituição do Imposto de Renda pode ser consultada através do site do governo federal, que leva o usuário à página da Receita. Todos os contribuintes ou seus representantes legais podem utilizar o serviço.
Neste ano, aqueles que declararem a chave Pix do tipo CPF no campo destinado à conta bancária na aba “restituição” terão prioridade no pagamento, assim como quem usar a declaração pré-preenchida.
Esses contribuintes receberão nos primeiros lotes, desde que respeitadas ordens legais (idosos a partir de 80 anos, idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério).
Segundo a Receita, o pagamento ocorrerá mais rápido via Pix porque muitos contribuintes informam errado o número da conta-corrente destinada à restituição. Neste ano, ainda não será possível informar chaves Pix aleatórias, endereços de e-mail ou números de telefone na declaração do Imposto de Renda.
Declaração pré-preenchida
Fornecida a pessoas físicas com contas prata ou ouro no Portal Gov.br desde o ano passado, a declaração pré-preenchida será mais completa neste ano. A Receita Federal ampliou a base de dados do formulário.
O programa gerador já pode ser baixado pelo site da Receita Federal, pelo Centro Virtual de Atendimento a Contribuintes (e-CAC), ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e celulares dos sistemas Android e iOS.
A partir deste ano, a declaração pré-preenchida tem as seguintes informações:
- Informações sobre imóveis adquiridos e registrados em cartório, com base na Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)
- Doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em Declaração de Benefícios Fiscais (DBF)
- Inclusão de criptoativos declarados pelas exchanges (corretoras de ativos digitais)
- Saldos a partir de R$ 140 de contas bancárias e de investimento em 31/12/2022, desde que os dados de CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021 tenham sido informados corretamente pelo contribuinte
- Inclusão de contas bancárias e fundos de investimento não informados na declaração de 2022 ou abertos após o envio da declaração do ano passado
- Rendimentos de restituição recebidos no ano-calendário
Além desses dados, a declaração pré-preenchida tem informações relativas a fontes pagadoras, rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais obtidas por declarações repassadas por empresas, planos de saúde, instituições financeiras e companhias imobiliárias à Receita, cabendo apenas confirmar os dados ou alterar, incluir ou excluir informações necessárias. Também são fornecidas informações de identificação, endereço, número de recibo e dependentes.
Acesso à declaração pré-preenchida por terceiros
Outra novidade na declaração pré-preenchida é a autorização de acesso para que terceiros acessem o documento sem procuração eletrônica. Segundo a Receita Federal, a novidade ajuda no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física nos casos em que um único membro da família preenche os documentos dos demais.
A autorização poderá ser concedida no site da Receita Federal, na seção Meu Imposto de Renda, e no aplicativo de mesmo nome para celular ou tablet. Somente pessoas físicas podem optar pela funcionalidade, com um CPF sendo autorizado por até cinco outros contribuintes.
Apesar de dispensar a digitação dos dados, a declaração pré-preenchida exige que o contribuinte confira se as informações estão corretas, comparando com os informes de rendimentos e recibos recolhidos.
Investimentos na bolsa de valores
A Receita flexibilizou as regras para quem investe na bolsa de valores, no mercado futuro ou em investimentos semelhantes. Agora, só é obrigado a enviar a declaração quem vendeu ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou quem obteve lucro de qualquer valor com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR, independentemente do valor da venda. Antes, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior em qualquer valor era obrigado a declarar.
Quem deve declarar Imposto de Renda?
Deverão fazer e enviar a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) em 2023:
- Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil no ano. Esse valor inclui Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, doações, heranças e Participação de Lucros e Resultados (PLR);
- Contribuintes que tiveram ganho de capital com vendas de bens ou direitos
- Contribuintes que tinham posse ou propriedade de bens ou direitos em valor acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;
- Contribuintes que realizaram operações na bolsa de valores;
- Contribuintes que tiveram receita proveniente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
- Quem passou a morar no Brasil neste último ano.