Produtores rurais de Panambi podem renegociar dívidas a partir desta quarta-feira (15)
Panambi é um dos 403 municípios gaúchos habilitados para a renegociação das dívidas rurais. Essa medida representa um importante alívio financeiro para os agricultores que enfrentaram perdas e dificuldades nos últimos tempos, especialmente em razão de fatores climáticos adversos e desafios do setor produtivo.
A habilitação de Panambi garante aos produtores a possibilidade de renegociar operações de crédito rural contratadas com recursos dos fundos constitucionais, controlados ou obrigatórios, em condições especiais definidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e pelo Governo Federal.
De acordo com a Portaria nº 114 do Ministério da Agricultura e Pecuária, a renegociação das dívidas dos produtores rurais começa nesta quarta-feira (15)
Podem se beneficiar:
Produtores rurais ou cooperativas que registraram perda de duas safras ou mais no período de 1º de julho de 2020 a 30 de junho de 2025;
Produtores que possuem operações de crédito rural e investimento contratadas até 30 de junho de 2024;
Aqueles que possuem Cédulas de Produto Rural (CPR) emitidas até essa mesma data;
Aqueles que possuem operações que estavam adimplentes em 30/06/2024, mas se tornaram inadimplentes ou foram renegociadas/prorrogadas com vencimento até 31/12/2027;
Os produtores beneficiados são de municípios que decretaram estado de calamidade pública ou emergência em pelo menos dois anos no período de julho/2020 a junho/2025.
Os produtores devem buscar os bancos ou cooperativas de crédito para rever seus contratos e as possibilidades de renegociação. Sobre os limites de crédito disponibilizados estão:
R$ 250 mil via Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
R$ 1,5 milhão via Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp)
R$ 3 milhões para agricultores de médio porte
Os juros anuais irão variar conforme o porte dos produtores. Os pequenos devem pagar 6% ao ano; os médios pagarão 8% ao ano; e os grandes irão arcar com 10% ao ano. O pagamento poderá ser feito em até nove anos, com um ano de carência.