Proprietários de 199 veículos continuam inadimplentes com o IPVA 2025 em Condor

De um total de 2.523 veículos tributáveis, proprietários de 2.323 da frota pagaram o IPVA 2025 em Condor. A inadimplência é de 7,89%.

O valor total devido com o IPVA 2.025 é de R$ 169 mil representando 4,27% da arrecadação prevista de R$ 3,95 milhões. Foram pagos em Condor até o dia 31 de agosto R$ 3,74 milhões com o IPVA 2025.

Os devedores estão tendo seus nomes negativados na Serasa. A inclusão no cadastro pode restringir o acesso a crédito e financiamentos, incentivando a quitação dos débitos em aberto e funcionando como incentivo para a regularização do imposto. Além disso, veículos em situação irregular podem sofrer autuações quando flagrados em circulação.

Com a inclusão do nome no cadastro, os contribuintes ficam impedidos de obter certidões negativas; de lançamento do débito no Cadastro Informativo (Cadin/RS) e nos serviços de proteção ao crédito, como Serasa e Boa Vista, e têm a possibilidade de protesto em cartório e cobrança judicial.

Proprietários de 199 veículos se encontravam na condição de inadimplentes com o IPVA 2025 em Condor, até o último levantamento feito pela Secretaria Estadual da Fazenda, divulgado no dia 31 de agosto e podem ter sido inscritos na Dívida Ativa da Fazenda Pública (DAT).

De um total de 2.523 veículos tributáveis, proprietários de 2.323 da frota pagaram o IPVA 2025 em Condor. A inadimplência é de 7,89%.

O valor total devido com o IPVA 2.025 é de R$ 169 mil representando 4,27% da arrecadação prevista de R$ 3,95 milhões. Foram pagos em Condor até o dia 31 de agosto R$ 3,74 milhões com o IPVA 2025.

Os devedores estão tendo seus nomes negativados na Serasa. A inclusão no cadastro pode restringir o acesso a crédito e financiamentos, incentivando a quitação dos débitos em aberto e funcionando como incentivo para a regularização do imposto. Além disso, veículos em situação irregular podem sofrer autuações quando flagrados em circulação.

Com a inclusão do nome no cadastro, os contribuintes ficam impedidos de obter certidões negativas; de lançamento do débito no Cadastro Informativo (Cadin/RS) e nos serviços de proteção ao crédito, como Serasa e Boa Vista, e têm a possibilidade de protesto em cartório e cobrança judicial.

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