Saque Calamidade já pode ser pedido por trabalhadores de Panambi e Condor

Todos os trabalhadores de Panambi estão habilitados a solicitar o saque calamidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

O anúncio foi feito  na tarde passada pelo Coordenador Municipal da Defesa Civil Tenente Adair de Lima Rodrigues após a assinatura pelo prefeito Daniel Hinnah do Decreto de Calamidade no Município e  reunião com a gerência da Caixa Econômica Federal.

O saque tem limite de R$ 6.220 e aqueles que tiverem o valor para sacar podem se cadastrar no aplicativo da Caixa e fazer a solicitação.

No Rio Grande do Sul, trabalhadores de 359 municípios incluindo Condor, afetados por enchentes podem fazer a solicitação de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Como solicitar o saque calamidade

A  solicitação pode ser feita pelo aplicativo FGTS, opção Saques, pelo celular. Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

  • Ao acessar o app FGTS, clique na opção “Meus Saques
  • Escolha a opção “Outras Situações de Saques
  • Selecione o motivo do saque como “Calamidade Pública
  • Selecione a cidade e clique em​ “Continuar
  • Escolha uma das opções para receber o benefício​: crédito em conta bancária de qualquer instituição ou sacar presencialmente
  • Faça o upload dos documentos requeridos
  • Confira os documentos anexados e confirme ​
  • A Caixa irá analisar a solicitação e, caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta

Documentos necessários

Segundo a Caixa Econômica Federal, os documentos necessários para a solicitação são:

  • Carteira de identidade — também são aceitos carteira de habilitação e passaporte — sendo necessário o envio frente e verso do documento
  • Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto
  • Comprovante de residência para cidades com mais de 50 mil habitantes em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes do decreto de calamidade
  • Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a)