Saque Calamidade já pode ser pedido por trabalhadores de Panambi e Condor
Todos os trabalhadores de Panambi estão habilitados a solicitar o saque calamidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
O anúncio foi feito na tarde passada pelo Coordenador Municipal da Defesa Civil Tenente Adair de Lima Rodrigues após a assinatura pelo prefeito Daniel Hinnah do Decreto de Calamidade no Município e reunião com a gerência da Caixa Econômica Federal.
O saque tem limite de R$ 6.220 e aqueles que tiverem o valor para sacar podem se cadastrar no aplicativo da Caixa e fazer a solicitação.
No Rio Grande do Sul, trabalhadores de 359 municípios incluindo Condor, afetados por enchentes podem fazer a solicitação de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Como solicitar o saque calamidade
A solicitação pode ser feita pelo aplicativo FGTS, opção Saques, pelo celular. Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.
- Ao acessar o app FGTS, clique na opção “Meus Saques“
- Escolha a opção “Outras Situações de Saques“
- Selecione o motivo do saque como “Calamidade Pública“
- Selecione a cidade e clique em “Continuar“
- Escolha uma das opções para receber o benefício: crédito em conta bancária de qualquer instituição ou sacar presencialmente
- Faça o upload dos documentos requeridos
- Confira os documentos anexados e confirme
- A Caixa irá analisar a solicitação e, caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta
Documentos necessários
Segundo a Caixa Econômica Federal, os documentos necessários para a solicitação são:
- Carteira de identidade — também são aceitos carteira de habilitação e passaporte — sendo necessário o envio frente e verso do documento
- Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto
- Comprovante de residência para cidades com mais de 50 mil habitantes em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes do decreto de calamidade
- Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a)