Aposentados e pensionistas do INSS de Panambi e outros 78 municípios do RS recebem nesta segunda-feira (25) seus benefícios de setembro
Beneficiários da Previdência Social de Panambi foram surpreendidos ao receberem via aplicativo que o pagamento de sua aposentadoria ou pensão já está disponível para receber nesta segunda-feira (25).
A Redação da Sulbrasileira recebeu dezenas de ligações telefônicas questionando esta situação. Alguns acreditavam se tratar do 14º salário que sequer foi aprovado na Câmara dos Deputados e outros temiam se tratar de algum empréstimo consignado não autorizado.
A Redação foi buscar informações com a advogada Maria Manchini Rodrigues do Escritório JL de Panambi que confirmou a liberação antecipada.
Informou que Ministério da Previdência Social, por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), decidiu antecipar o pagamento de benefícios previdenciários e assistenciais a moradores das cidades atingidas pelas fortes chuvas ocorridas recentemente em vários municípios do Rio Grande do Sul.
Acrescentou, no entanto, que apenas aposentados e pensionistas dos municípios declarados em Calamidade Pública tem o pagamento antecipado dos benefícios. Panambi está nesta situação. Maria Manchini Rodrigues lembrou, porém, que no caso de Condor e outros municípios que não estão em situação de calamidade Pública o pagamento dos benefícios ocorre de acordo com o calendário.
Confira o que já está em ação:
- Antecipação para todos benefícios previdenciários e assistenciais, para o primeiro dia útil do cronograma. Ou seja, todos os segurados vão receber no dia 25 de setembro, independente do final de benefício e de ser maior ou até o salário mínimo. Pagamento dos benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial pelo prazo do estado de calamidade (180 dias);
- Disponibilização, mediante opção do beneficiário, de valor correspondente a uma renda mensal do benefício devido, exceto nos casos de benefícios temporários;
- Atendimento prioritário na análise e conclusão dos requerimentos de concessão inicial de benefícios previdenciários e assistenciais, em relação aos beneficiários dos municípios em estado de calamidade pública, ainda que requeridos em outros municípios.
Municípios em estado de calamidade pública
- Caxias do Sul
- Coqueiros do Sul
- Cachoeira do Sul
- Palmeiras das Missões
- Boa Vista das Missões
- Passo Fundo
- Sarandi
- Getúlio Vargas
- Lajeado do Bugre
- Santo Expedito do Sul
- Mato Castelhano
- Erechim
- Santa Maria
- Ibiraiaras
- Nova Bassano
- São Jorge
- Bento Gonçalves
- Protásio Alves
- Marau
- Casca
- Estação
- André da Rocha
- Vacaria
- Cruz Alta
- Chapada
- Montauri
- Santo Antônio do Palma
- Água Santa
- Nova Araçá
- Campestre da Serra
- Carlos Barbosa
- Camargo
- Panambi
- São Domingos do Sul
- Sagrada Família
- Paraí
- Jacuizinho
- Lagoão
- Santo Ângelo
- Boa Vista do Buricá
- Sede Nova
- Eugênio de Castro
- Santo Cristo
- Farroupilha
- São Sebastião do Caí
- Jaguarí
- Ciríaco
- Sertão
- Muliterno
- Candelária
- Lajeado
- David Canabarro
- Estrela
- Arroio do Meio
- Montenegro
- Novo Hamburgo
- Encantado
- Muçum
- Roca Sales
- Colinas
- Imigrantes
- Santa Tereza
- Sapiranga
- Cachoeirinha
- Vanini
- Nova Roma do Sul
- Serafina Corrêa
- Bom Retiro do Sul
- Cotiporã
- São Nicolau
- Cruzeiro do Sul
- Bom Jesus
- Ipê
- Espumoso
- Charqueadas
- Coxilha
- Taquari
- Itapuca
- São Jerônimo