Trânsito: Tomar cerveja sem álcool pode dar multa de R$ 2.934,70

A crença de que cervejas sem álcool são uma opção segura para motoristas pode acabar levando muitos a uma situação delicada.

Apesar de carregarem o selo “sem álcool”, algumas dessas bebidas ainda possuem traços da substância, o suficiente para que o teste do bafômetro identifique sua presença – o que pode gerar penalidades severas previstas na Lei Seca brasileira.

Tomar cerveja sem álcool pode dar multa de R$ 2.934,70

O problema está na própria definição legal do que significa uma bebida “sem álcool”. No Brasil, a legislação permite que produtos rotulados dessa forma contenham até 0,5% de teor alcoólico em volume.

Isso ocorre devido ao processo de fermentação, que nem sempre elimina completamente o álcool.

Em outras palavras, nem toda cerveja sem álcool é, de fato, 100% livre da substância. Para que o consumidor tenha essa certeza, é preciso procurar no rótulo a indicação de “0,0%”.

Essa diferença é essencial, especialmente para quem pretende dirigir após o consumo. Um estudo conduzido pelo Inmetro em 2015 avaliou os efeitos de cervejas com até 0,4% de álcool em voluntários.

Cerveja sem álcool pode acusar embriaguez no bafômetro

Se a quantidade ingerida for maior, ou se o teste for feito logo após o consumo, há possibilidade real de que o etilômetro aponte presença de álcool. Isso basta para que o motorista seja enquadrado nas penalidades da Lei Seca, que adota tolerância zero.

Nesses casos, o condutor está sujeito a uma multa de R$ 2.934,70, multiplicação por dez da infração gravíssima, além da suspensão da carteira de habilitação por um ano.

Portanto, a recomendação é clara: antes de consumir qualquer bebida rotulada como “sem álcool”, é essencial verificar cuidadosamente o teor informado no rótulo.

Optar apenas por aquelas com 0,0% de álcool é a única maneira de garantir que o consumo não resulte em surpresas desagradáveis na estrada – ou no bolso.

Fonte : Tribuna de Minas

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