Eleições 2022: Alerta aos eleitores que deixam de votar ou justificar a ausência no dia da eleição
De acordo com a Constituição brasileira, o voto é obrigatório para todos os cidadãos com mais de 18 anos e com idade inferior a 70. Jovens entre 16 e 18 anos não completos, assim como idosos acima de 70 anos, podem optar por votar ou não nas eleições 2022.
Os eleitores que não puderem comparecer a um dos turnos ou em ambos deverão justificar a ausência. Caso contrário, o cidadão ficará em situação irregular com a Justiça Eleitoral e deverá pagar multa que pode variar de 3% a 10% do valor de 33,02 UFRIs (Unidade Fiscal de Referência). Em outras palavras, deverá ser desembolsada quantia que varia entre R$ 1,05 e R$ 3,51.
Além da multa, existe uma série de penalidades para quem não apresentar justificativa. Entre elas, destacam-se as seguintes punições por não votar na eleição 2022:
Impossibilidade de obter passaporte ou carteira de identidade. A regra não se aplica no caso de brasileiros residentes no Exterior que precisem de novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil;
Fica impossibilitada a obtenção de certidão de quitação eleitoral;
No caso de o eleitor exercer alguma função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, fica proibido após o segundo mês subsequente à eleição o recebimento de vencimentos, remuneração ou proventos. A penalidade também se aplica para quem trabalha em fundações governamentais, empresas, institutos e entidades subvencionadas pelo governo;
Fica proibida a participação em concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos territórios, dos municípios e do Distrito Federal;
Não há possibilidade de solicitar empréstimo nas autarquias, na Caixa Econômica, nos institutos e caixas de previdência social e em sociedades de economia mista. A regra também se aplica a qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo ou nos que ele participe da administração;
Fica proibida a inscrição em concurso público, bem como a nomeação ou posse de cargos de função pública;
Impossibilidade de renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou que seja fiscalizado pelo governo;
Torna-se proibida a prática de qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou do Imposto de Renda.
Fonte: Gaúcha ZH