Propriedades de Programas Habitacionais Populares terão isenção do ITBI em Panambi

O Prefeito de Panambi Daniel Hinnah assinou a Lei nº 5.577/2023, que concede isenção de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na primeira transmissão de propriedades provenientes de Programas Habitacionais Populares. A ação, realizada em colaboração com a Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação, busca incentivar a regularização de propriedades que fazem parte de programas habitacionais populares consolidados até a data de publicação desta lei. Essa iniciativa se alinha com a política municipal de fomento à habitação social.

De acordo com a nova lei, os contribuintes que desejam obter esse benefício devem estar com todos os débitos relacionados ao imóvel quitados ou em dia. Além disso, o município está autorizado a transferir a propriedade dos imóveis provenientes de Programas Habitacionais Populares que estejam devidamente quitados.

Para se qualificarem para essa isenção, os atuais moradores devem comprovar a ocupação contínua do imóvel como moradia própria por um período mínimo de cinco anos, sem oposição, e não podem ser proprietários de outro imóvel urbano ou rural. No caso de loteamentos com débitos junto ao departamento de Habitação, os atuais moradores devem regularizar sua situação para usufruir do benefício.