Cerca de 2.500 proprietários de veículos em Panambi podem ser inscritos na Dívida Ativa da Fazenda Pública do RS

A Receita Estadual inicia no próximo sábado dia  19 de julho o processo de inscrição dos contribuintes em situação de inadimplência com o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2025 em DAT (Dívida Ativa da Fazenda Pública) no Rio Grande do Sul. Além da inclusão do nome, o contribuinte segue sujeito a um acréscimo de 5% sobre valor devido, além de multa diária de 0,334% ao dia até o limite de 20%.

 De acordo como último balanço da Sefaz (Secretaria da Fazenda), 13,37% dos proprietários de veículos em Panambi estão em débito com o imposto há pelo menos 60 dias e estão sujeitos à execução da medida.

 A inclusão em DAT poderá abranger cerca de 2.500 veículos emplacados em Panambi, que somam R$ 2,5 milhões em IPVA devido aos cofres públicos. Os inadimplentes, que estão recebendo notificações do débito via WhatsApp pela Receita, têm até a próxima sexta-feira , dia 18 de julho para pagar o tributo e evitar a sanção administrativa. De um total de 18.705 veículos tributáveis em Panambi, proprietários de 16.021 quitaram o tributo, até o último levantamento feito pela SEFAZ na última segunda-feira (14), representando uma arrecadação de R$ 23,1 milhões.

O débito com o fisco ainda poderá ser lançado no Cadastro Informativo (Cadin/RS) e nos Serviços de Proteção ao Crédito como o Serasa, o Boa Vista, o SPC, entre outros. Além disso, o saldo é corrigido pela taxa Selic, atualmente, em 15% ao ano e poderá ser protestado em cartório e levado à cobrança judicial. Os proprietários em situação irregular, caso sejam flagrados em circulação, ainda assumem o risco de serem multados.

 A primeira inscrição como Dívida Ativa dos devedores do IPVA 2025 será gerada em lote pelos sistemas da Receita Estadual, respeitando os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa RE 045/98. A norma define situações de não inclusão da inscrição em lote. Mais adiante, se for o caso, os demais contribuintes serão inscritos de forma manual.

 Após inscrição em DAT, o IPVA 2025 somente poderá ser quitado à vista na rede credenciada. A opção pelo parcelamento do tributo em até cinco vezes pode ser usufruída por contribuintes com débitos relativos a exercícios anteriores.