Eleitor que faltou no primeiro turno pode votar no segundo
5.616 eleitores de Panambi deixaram de ir às urnas no domingo (4), o que representou uma abstenção de 17,4% do total de 32.201 eleitores inscritos.
Em Condor, a abstenção foi de 20,24% com 1.238 eleitores de um total de 6.118 que não compareceram para votar. Já a abstenção em Santa Bárbara do Sul foi de 16,36% com 1.140 de um total de 6.723 eleitores não comparecendo nas urnas. A menor abstenção na área da 115ª Zona Eleitoral sediada em Panambi, foi registrada em Saldanha Marinho com 368 eleitores não comparecendo para votar o que representa 14,55% dos 2.529 inscritos na justiça eleitoral.
De acordo com o chefe da 115ª Zona Eleitoral de Panambi, Maciel Gaspar Klock, cada turno de votação é uma eleição independente. E os eleitores que não votaram no primeiro turno poderão votar normalmente no segundo que ocorre dia 25 deste mês, desde que estejam com o título regular.
No entanto, os eleitores que não foram às urnas no primeiro turno e não justificaram a ausência pelo e-título, ainda são obrigados a regularizar a situação eleitoral, mesmo que votem no segundo turno.
O prazo vai até 3 de dezembro e a justificativa pode ser apresentada pelo serviço de autoatendimento do site do TSE ou em um cartório eleitoral, com apresentação obrigatória de um documento que comprove o motivo.
Caso não justifique no prazo, além de regularizar a situação, o eleitor também terá que pagar multa de R$ 3,51 por turno. O valor poderá ser pago pelo autoatendimento no site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), do Pix ou de cartão de crédito.
Até a quitação da pendência, o eleitor permanecerá com o título eleitoral em situação irregular e impedido de emitir ou renovar carteira de identidade e passaporte, tomar posse em concurso público ou renovar matrícula em instituições de ensino público, receber vencimentos ou proventos em empregos públicos.
O título eleitoral é cancelado em caso de ausência sem justificativa e regularização em turnos consecutivos.
