Estacionar em frente à garagem é infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro

A Coordenadoria Municipal de Trânsito vem constatando irregularidades por parte de motoristas que estacionam seus veículos onde há garagens destinadas à entrada e saída de veículos.

A CMT salienta que impedir a saída e entrada de outros veículos de acordo com o Artigo 181, inciso IX do Código de Trânsito Brasileiro (CTB se constitui infração média, com multa estipulada em R$ 130,16 e adição de 4 pontos na CNH, além de prever a remoção para guincho do veículo.

Lembra que essa regra vale para qualquer pessoa, inclusive para o próprio dono do imóvel ou veículo.

Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o espaço da rua em frente ao rebaixamento da calçada é de uso público para circulação. Portanto, mesmo o morador do imóvel pode ser autuado se estacionar na entrada da sua garagem.

Nesta semana, em Panambi, pelo menos dos veículos foram recolhidos ao depósito do guincho pelo fato de estarem estacionados na entrada de garagens e os infratores não foram localizados no momento da fiscalização.

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