Lei Seca: STF valida punições para quem recusa bafômetro

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é válida a punição a motoristas que se recusam a fazer o teste do bafômetro. De acordo com a Lei Seca, motoristas que dispensam “teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa” cometem infração gravíssima. 

As sanções são multa — atualmente de R$ 2.934,70 —, suspensão do direito de dirigir por um ano, recolhimento da habilitação e retenção do veículo.

De acordo com dez dos onze ministros, todos os dispositivos da Lei Seca permanecem válidos. Três ações na corte, de 2008, pediam a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de quatro trechos da norma: (1) o que pune com multa quem se nega a realizar o teste do bafômetro; (2) o que reprime o direito de ir e vir de quem fica parado em blitz; (3) o que penaliza quem dirige sob qualquer concentração de álcool no sangue; e (4) o que proíbe a venda de bebidas alcóolicas em rodovias federais.

As ações foram ajuizadas pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel) e pelo Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS).

Fonte: Correio do Povo