Mapa define vazio sanitário da soja

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou portaria nº 781 no Diário Oficial da União (DOU), na segunda-feira (10/4), que estabelece os períodos de vazio sanitário para cultura da soja que deverão ser seguidos pelos estados produtores em todo o país durante o ano de 2023. No Rio Grande do Sul, o período será de 13 de julho a 10 de outubro.

O vazio sanitário foi instituído pelo Mapa como uma das medidas fitossanitárias para o controle da ferrugem da soja, com pelo menos 90 dias sem a cultura e plantas voluntárias no campo. A ferrugem asiática é considerada uma das doenças mais severas que incidem na cultura da soja, podendo causar danos que variam de 10% a 90% da produção, dependendo da região.

Pedido de antecipação

A Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi), juntamente com a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva da Soja, encaminhará novo ofício para o Ministério solicitando a antecipação do período de vazio sanitário e de semeadura em 10 dias. O primeiro pedido foi feito em março.

“Com a antecipação em 10 dias, além de permitir condições propícias à semeadura antecipadamente, há a redução da permanência de plantas vivas no final do ciclo, que é a fase de maior carga de esporos potencialmente resistentes aos ingredientes ativos fungicidas”, destaca Ricardo Felicetti, diretor do Departamento de Defesa Vegetal da Secretaria. O novo período seria de 03/07/2023 a 30/09/23 para o vazio sanitário e de 01/10/23 a 18/02/24 para o calendário de semeadura.

Além do vazio sanitário, o Ministério também definiu o calendário de semeadura da soja como medida fitossanitária complementar para racionalização do número de aplicações de fungicidas e redução dos riscos de desenvolvimento de resistência do agente causal da doença.

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Fonte: Seapi