Menos da metade dos panambienses entregaram a sua Declaração do Imposto de Renda
O prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) vai até o dia 30 de maio de 2025. Ainda há tempo, mas a atenção deve ser redobrada: em Panambi, estima-se que cerca de 14.100 pessoas estejam obrigadas a declarar, mas até o momento somente 5.901 declarações foram enviadas — ou seja, menos da metade.
No Brasil, cerca de 47% dos contribuintes obrigados já prestaram contas ao fisco. A meta é evitar correrias de última hora, multas por atraso e, claro, garantir os benefícios legais da declaração, como a possibilidade de destinar parte do imposto para fundos sociais.
Quem está obrigado a declarar o IR em 2025?
Segundo a Receita Federal, deve declarar quem, em 2024:
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00.
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00.
Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos, ou realizou operações em Bolsa com:
Vendas superiores a R$ 40.000,00, ou
Apuração de ganhos líquidos sujeitos à tributação.
Tinha, em 31/12/2024, posse ou propriedade de bens ou direitos superiores a R$ 800.000,00.
Tornou-se residente no Brasil em 2024 e nessa condição permaneceu até o fim do ano.
Obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440,00 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores.
Atualizou o valor de bens imóveis em dezembro de 2024 com pagamento de ganho de capital diferenciado.
Declarou rendimentos no exterior, inclusive de aplicações financeiras, lucros e dividendos.
Fique atento aos prazos:
Entrega da declaração: até 30 de maio de 2025
Pagamento da 1ª cota ou cota única: também até 30 de maio
Início da restituição: 30 de maio, para quem estiver nas prioridades e declarar cedo
Transforme seu imposto em benefício social: destine para fundos municipais
Muitos contribuintes não sabem, mas é possível doar parte do Imposto de Renda sem pagar nada a mais por isso, desde que se opte pelo modelo completo da declaração. Veja como funciona:
Até 3% do imposto devido pode ser destinado ao Fundo da Criança e do Adolescente (FDCA).
Outros 3% podem ir para o Fundo Municipal do Idoso.
Importante: Esse valor será abatido do imposto a pagar ou acrescentado à restituição. Ou seja, você escolhe onde parte do seu imposto será aplicado, sem impacto no seu bolso.
Por que doar?
Ao doar, você garante que crianças, adolescentes e idosos da sua cidade sejam beneficiados por projetos sociais sérios, com foco em:
Educação
Cultura
Saúde
Acolhimento
Inclusão social
Potencial de arrecadação em Panambi: mais de R$ 2 milhões
Em Panambi, o potencial de arrecadação para esses fundos com doações via IRPF pode ultrapassar R$ 2.160.000,00. Porém, esse recurso ainda é pouco explorado pelos contribuintes.
Essa é uma grande oportunidade de transformar parte do imposto em investimento social direto no nosso município — em vez de deixar esse valor ir integralmente para o caixa da União.
Conclusão
Se você ainda não entregou a sua declaração, aproveite o momento para regularizar sua situação e, se possível, faça a diferença na vida de quem mais precisa. Consulte seu contador, opte pelo modelo completo e destine parte do seu imposto para os fundos sociais de Panambi.
O Escritório Líder está à disposição para orientar você nesse processo e garantir que sua declaração esteja em dia — com segurança, agilidade e responsabilidade social.
Fonte: Getson Dhein