Panambi tem mais da metade da população imunizada e edita novo decreto com flexibilizações

Com mais de 52% da população de Panambi imunizada com duas doses ou dose única, e quase 73% da população vacinada com pelo menos uma dose da vacina contra Covid19, e ainda a estabilização dos indicadores de Covid-19 no município e na região, a Administração Municipal decidiu dar mais um passo para flexibilizar protocolos de atividades.

Com a publicação do Decreto 134/2021 o município de Panambi passa a aplicar integralmente os Protocolos de Atividades Obrigatórios e Variáveis estabelecidos no Anexo Único do último Decreto Estadual, nº 56.120, de 1º de outubro de 2021. Em outras palavras, as regras vigentes passam a ser as mesmas que são básicas para todos os demais municípios do Rio Grande do Sul.

Em reunião do Comitê de Atenção e Prevenção a Covid19 nesta sexta-feira (08/10), foram analisados os dados da situação epidemiológica, de ocupação de leitos hospitalares e a situação da vacinação. Também foram analisados detalhadamente os protocolos do Decreto Estadual em vigor, que estabelece protocolos obrigatórios, como a continuidade do uso de máscara (cuja exigência está firmada em Lei Federal) e também as flexibilizações para realização de eventos, atividades esportivas, entre outras. Ficou claro que existem regras que não podem ser modificadas no âmbito municipal, como a exigência de comprovante vacinal em algumas atividades de alto risco de contaminação, como eventos sociais, shows e feiras comerciais, e um novo limite de ocupação em igrejas. As alterações foram publicadas em decreto e válidas a partir de hoje, 8 de outubro.

“Não significa que a pandemia acabou e deixou de ser uma ameaça. O risco ainda existe, ainda é necessário evitarmos aglomerações e mantermos o uso de máscara e os bons hábitos de higiene. Diante dessa realidade de estabilidade no contágio, com menor pressão na estrutura de saúde, e o avanço da vacinação, estamos avançando nas flexibilizações até o limite que é permitido ao município”, informou o prefeito Daniel Hinnah.

A apresentação de um comprovante de vacinação, seja com uma dose, dose única ou duas doses, está na exigência para realização de eventos sociais, infantis e de entretenimento, como casas noturnas; competições esportivas; feiras e exposições corporativas e similares; shows, casas de espetáculos e similares; parques de diversão e similares, circunstâncias consideradas atividades de alto risco de contaminação por coronavírus. Em eventos sociais como formaturas, casamentos e festas que utilizem pista de dança, por exemplo, e é de responsabilidade dos empreendimentos que realizem tais eventos, exigir a apresentação de comprovante de vacinação oficial, para o público e os trabalhadores.