Prazo para entregar a declaração do IR termina nesta sexta-feira (29)

Termina nesta sexta-feira (29) o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda. Aquele que é obrigado a declarar, e perder a data, terá que pagar multa, que vai de R$ 165 reais a 20% do imposto devido.

A orientação é não deixar para os últimos minutos e revisar os dados da declaração pré-preenchida. Em caso de dúvida ou falta de algum documento, Getson Dhein do Escritório Líder de Panambi recomenda enviar dentro do prazo e corrigir depois com uma retificadora.

 O contribuinte deve declarar em uma das seguintes situações:

Rendimentos Tributáveis: Recebeu rendimentos tributáveis (como salário, aposentadoria ou pensão) cuja soma anual superou R$ 35.584,00

Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis: Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança, FGTS ou doações) cuja soma ultrapassou R$ 200.000,00

Bens e Direitos: Tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos (incluindo imóveis, veículos e dinheiro em conta) com valor total superior a R$ 800.000,00.

Atividade Rural: Obteve receita bruta de atividade rural superior a R$ 177.920,00]

Operações na Bolsa de Valores: Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma ultrapassou R$ 40.000,00 ou apurou ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto nessas operações.

Ganho de Capital: Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.

Exterior: Recebeu rendimentos no exterior ou optou por declarar bens de entidade controlada no exterior.

Imóveis Residenciais: Optou pela isenção de imposto sobre a renda no ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no país dentro do prazo de 180 dias.

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