Saneamento I Entenda o Serviço de Solução em Tratamento de Esgoto da Corsan

O Governo Municipal de Condor, por meio da Secretaria da Saúde e Saneamento Básico vem a público para reforçar as informações do Programa Solutrat (Solução em Tratamento de Esgoto) da Companhia Rio Grandense de Saneamento, Corsan.

Em 2020, o Governo Federal implantou a Lei n° 14.036/2020 que regulamenta o marco legal do saneamento básico no país. Após a determinação, municípios que exercem a titularidade dos serviços públicos de saneamento básico, como é o caso de Condor, passaram a ter uma série de deveres, em especial, o cumprimento das metas de universalização do saneamento.

Por esta razão, no ano passado, a Corsan e a Prefeitura celebraram um contrato para a prestação dos serviços, considerando que, a concessionária, é o orgão estadual responsável por executar as ações e fazer o atendimento à legislação. Cabe destacar que Condor precisou realizar uma revisão no atual Plano de Saneamento para se adequar aos critérios exigidos na lei (solicitação aclamada pelos poderes Executivo e Legislativo).

Sendo assim, para atender as exigências da legislação, a Corsan, está realizando in loco, nas residências, a execução técnica do Programa Solutrat. Solução ambiental para coleta e tratamento de esgoto, por meio da limpeza programada de fossas sépticas e destinação adequada do lodo.

Deste modo, residencias que não se enquadram nos requisitos ambientais estão sendo notificadas para se adaptar ao programa. Ao receber a notificação da Corsan o cliente precisa realizar o agendamento do serviço. Uma equipe técnica especializada vai realizar a vistoria no imóvel e, posteriormente, será feita a limpeza da fossa.

A cobrança do serviço é parcelada na fatura de água. Como forma de incentivo, a Companhia oferece isenção de 180 dias da cobrança do serviço para quem agenda a vistoria até 30 dias após a notificação. A isenção é de 90 dias para os clientes que marcam a vistoria de 31 a 60 dias depois de serem notificados, e de 30 dias para quem agenda de 61 a 120 dias após a notificação.

Sem a limpeza periódica, o lodo se acumula, diminuindo o espaço no recipiente e arrastando sólidos para o filtro e o sumidouro. Com isso, pode ocorrer mau cheiro, transbordamento e ineficiência no tratamento, contaminando o meio ambiente.

O marco regulatório do saneamento é obrigatório para todos os municípios com menos de 20 mil habitantes e com baixa densidade demográfica (total de habitantes dividido pela área que ocupam). Neste primeiro momento o programa está sendo executado nos municípios de Entre-Ijuís, Condor, Santo Ângelo, Pejuçara, Panambi, Santa Maria do Herval, Tramandaí, Três Coroas, Sapiranga e Salto do Jacuí. O contrato da Corsan com as prefeituras prevê que, até o ano de 2033, 90% das residências devem ter tratamento de esgoto sanitário.

Todo e qualquer serviço que será realizado nos imóveis bem como da arrecadação de taxas para a sua execução é de inteira responsabilidade da Corsan (em cumprimento ao que determina a legislação vigente). Em caso de dúvidas o consumidor pode entrar em contato pelos canais de atendimento. As informações também estão disponíveis no site corsan.com.br