Transporte gratuito nas eleições: o que pode e o que é proibido

A Prefeitura de Panambi publicou ontem, decreto municipal, atendendo a determinação da Justiça Eleitoral   de que o transporte público coletivo urbano de passageiros será gratuito no domingo das Eleições Gerais de 2026.

A gratuidade estará em vigor das 6h às 18h, facilitando o deslocamento da população e garantindo mais acesso aos locais de votação.

Já a Justiça Eleitoral informa que o objetivo é assegurar condições para que eleitoras e eleitores possam exercer o direito ao voto. Nas Eleições 2026, entre as medidas previstas, está a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano, nos dias de votação.

A regra vale tanto para o 1º quanto para eventual 2º turno. A redução injustificada da oferta habitual de transporte público no dia das eleições pode, inclusive, configurar crime eleitoral, conforme previsto no Código Eleitoral. 

Candidatos, partidos, federações, coligações e outras pessoas não podem fornecer transporte ou refeições a eleitores no dia da votação. Também não é permitido fretar veículos especificamente para levar eleitores aos locais de votação. A oferta gratuita de transporte coletivo não pode ser utilizada para propaganda partidária ou eleitoral nem para promoção pessoal de agentes públicos. As restrições buscam evitar o uso do transporte como forma de interferência no exercício do voto.

Para assegurar a oferta gratuita do transporte, o poder público também poderá utilizar veículos públicos disponíveis e requisitar veículos adaptados para o transporte coletivo, como ônibus escolares. Sempre que possível, deve ser dada preferência a veículos adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. 

É permitido o deslocamento em veículo particular para o exercício do próprio voto e de familiares, além da utilização de serviços de táxi, aplicativos de transporte e modalidades semelhantes.  

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