Confirmado inicio do pagamento do abono do PIS/Pasep ano base 2021 a partir de 15 de fevereiro
O pagamento do abono salarial do PIS/Pasep em 2023 começará no dia 15 de fevereiro, com lotes mensais até 17 de julho, conforme o calendário do governo federal, aprovado pelo Conselho do Fundo de Amparo do Trabalhador.
A partir do dia 5 de fevereiro, os trabalhadores poderão consultar se têm direito ou não ao abono na Carteira de Trabalho Digital ou no portal gov.br. O sistema mostrará valor, data e banco de recebimento para quem tem direito.
O abono varia de R$ 110 a R$ 1.320, considerando o novo salário mínimo aprovado pelo Congresso. Para calcular o valor devido a cada trabalhador, o governo multiplica 1/12 do salário mínimo válido na data do pagamento pelo número de meses trabalhados no ano correspondente.
Assim, o beneficiário que trabalhou o ano todo de 2021 receberá um abono de R$ 1.320. Se trabalhou apenas um mês, receberá R$ 110.
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO PIS 2023
ABONO DO PIS, PAGO PELA CAIXA
Para trabalhadores de empresas privadas:
Nascidos em – Recebem a partir de – Recebem até
Janeiro e fevereiro – 15/02/2023 – 28/12/2023
Março e abril – 15/03/2023 – 28/12/2023
Maio e junho – 17/04/2023 – 28/12/2023
Julho e agosto – 15/05/2023 – 28/12/2023
Setembro e outubro – 15/06/2023 – 28/12/2023
Novembro e dezembro – 17/07/2023 – 28/12/2023
ABONO DO PASEP, PAGO PELO BANCO DO BRASIL
Para quem trabalhou em empresas públicas, como servidores e funcionários de estatais, e militares:
Final da inscrição – Recebem a partir de – Recebem até
0 – 15/02/2023 – 28/12/2023
1 – 15/03/2023 – 28/12/2023
2 e 3 – 17/04/2023 – 28/12/2023
4 e 5 – 15/05/2023 – 28/12/2023
6 e 7 – 15/06/2023 – 28/12/2023
8 e 9 – 17/07/2023 – 28/12/2023
VALOR DO ABONO DO PIS PAGO EM 2023
Benefício varia de acordo com a quantidade de meses trabalhados em 2021
Meses trabalhados – Valor do abono
1 – R$ 110
2 – R$ 220
3 – R$ 330
4 – R$ 440
5 – R$ 550
6 – R$ 660
7 – R$ 770
8 – R$ 880
9 – R$ 990
10 – R$ 1.100
11 – R$ 1.210
12 – R$ 1.320
QUEM TEM DIREITO AO PIS/PASEP LIBERADO EM 2023
O ano de referência para este abono é 2021. O trabalhador precisa:
Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no Cnis (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o PIS ou Pasep;
Ter trabalhado formalmente pelo menos 30 dias no ano-base de 2021;
Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos em 2021;
O empregador precisa ter informado os dados do funcionário corretamente na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) do ano-base
QUEM NÃO TEM DIREITO AO ABONO
empregado (a) doméstico (a);
trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica