PC de Ijuí desbarata mais uma organização criminosa, vinculada à uma facção, que atuava no tráfico de drogas

No dia 01/12/21, em cumprimento a mandado de busca e apreensão (MBA), no Bairro Getúlio Vargas, em Ijuí, agentes policiais da DRACO de Ijuí, prenderam em flagrante (APF – auto de prisão em flagrante) um indivíduo de 25 anos de idade, natural de Canoas/RS, sem antecedentes criminais, o qual ao ser abordado, tinha em sua posse 655 gramas de maconha, 602 gramas de cocaína, duas munições calibre .32 intactas, duas balanças de precisão, dinheiro e vários aparelhos de telefone celular.

A prisão foi mantida pelo Poder Judiciário em virtude do perigo que a liberdade do investigado geraria caso fosse solto e pelo risco à ordem pública, devido a quantidade e variedade de drogas e outros objetos apreendidos na ação policial, sendo autuado por tráfico de entorpecentes e posse ilegal de munição de arma de fogo de uso permitido.

Este auto de prisão em flagrante gerou um Inquérito Policial para apurar eventuais comparsas, bem como mais provas acerca da autoria e materialidade delitiva.

No dia 29/12/21 representamos pela prorrogação do prazo do supracitado procedimento policial por mais 30 dias, pleito deferido agilmente pelo Poder Judiciário (PJ), após célere parecer positivo do Ministério Público (MP).

Após inúmeras e variadíssimas diligências investigatórias realizadas pelos agentes policiais da DRACO ficou provado, farta e robustamente, a existência de uma ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, vinculada a uma facção criminosa, composta de 4 indivíduos, estruturalmente organizada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos (principalmente tráfico de drogas), composta pelos seguintes elementos:

i) o líder, natural de Ijuí, com 35 anos de idade, com diversos antecedentes criminais, tais como tráfico de drogas, associação para o tráfico de entorpecentes, ameaça, disparo de arma de fogo, posse irregular de arma de fogo de uso permitido, receptação, vias de fato, coação no curso do processo e dirigir sem habilitação gerando perigo de dano, ressaltando que o mesmo estava em livramento condicional pela VEC local;

ii) o autuado em flagrante, com apenas 25 anos de idade, sem antecedentes criminais, responsável pela “movimentação” e venda das drogas;

iii) um apenado do regime semiaberto no Instituto Penal de Ijuí (IPI), natural de Ibirubá, com 31 anos de idade, indivíduo que realiza trabalho externo na Prefeitura Municipal de Ijuí (PMI) se aproveitando disso para, pasmem, em vez de se ressocializar, receber drogas e valores em dinheiro na garagem da PMI, situada próxima da ACI, “ostentando” os seguintes antecedentes criminais: 17 por furto, 5 por roubo, 3 por ameaça, além de incêndio, posse de arma branca (faça), lesão corporal e 3 delitos de ingressar em Presídios com aparelhos de telefone celular, e, ao fim e ao cabo,

iv) um homem natural de Ijuí, com 26 anos de idade, responsável pelo armazenamento dos entorpecentes, com antecedentes policiais por tráfico de drogas, lesão corporal culposa no trânsito e perturbação da tranquilidade.

Diante do exposto, com supedâneo nos argumentos acima, foi representado pela decretação da prisão preventiva (PP) dos investigados pelos fundamentos de garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, evidenciando o binômio necessidade/adequação para a concessão da medida cautelar, bem como o risco de permanecerem soltos, pedido celeremente concedido pelo Poder Judiciário, após ágil parecer positivo do Ministério Público, Instituições que novamente agradecemos pela eficiência e parceria, numa verdadeira “rede do bem” instalada na Comarca, sendo deferidas as preventivas, e, em relação ao quarto investigado, deferido mandado de busca e apreensão (MBA).

Entretanto no cumprimento do referido MBA (do quarto integrante da organização criminosa) hoje foi encontrado arma, munições e drogas, sendo autuado em flagrante delito (APF).

Igualmente, representamos pela expedição de mandado de busca e apreensão (MBA) nas residências dos 3 indivíduos que ainda estavam soltos, nos bairros Alvorada, Getúlio Vargas e Assis Brasil.

Na manhã de hoje agentes policiais de toda a 26a Região Policial cumpriram as PP e os MBA, sendo, após os trâmites legais, todos encaminhados à PMEI e apreendidos diversos objetos úteis às investigações.

O IP já foi enviado dias atrás com o indiciamento do “quarteto” por tráfico de drogas e associação criminosa, sendo que o autuado em 01/12/21 (o segundo integrante) também foi indiciado por posse irregular de munição de arma de fogo de uso permitido.

Já o autuado no APF de hoje por tráfico de drogas e porte irregular de arma de fogo de uso permitido também será indiciado por estes delitos e o Inquérito Policial (IP) será remetido amanhã ao PJ para denúncia conjunta pelo MP dos 4 integrantes da Organização Criminosa.